Na era digital, o acesso a
informação é fácil e crianças e adolescentes tem acesso à tecnologia muito
antes de serem alfabetizados. Quando adolescentes, já possuem acesso principais
redes sociais, mesmo que estas somente sejam liberadas com 18 anos ou mais.
Os
pais, que não são nativos dessa era digital, sentem-se perdidos e tem
dificuldade em acompanhar a vida virtual de seus filhos. O questionamento que
se faz é: qual o limite dos pais no monitoramento e o que é invasão de
privacidade?
Tentando
esclarecer essa dúvidas, alguns pontos podem ser destacados:
·
- Desde a infância, oriente seu filho sobre como agir quando abordado por pessoas estranhas, a não fornecer informações pessoais e a desconfiar de pessoas que se digam famosas ou conhecidas. Crie esse canal de diálogo na infância e mantenha-o durante a adolescência.
- · Seja um modelo para seu filho. Observe como você utiliza sua rede social. Compartilha informações sem checar a fonte? Coloca informações sobre seu local de trabalho e posta fotos sobre sua rotina? Então é melhor revisar sua rede social!
- · Converse honestamente com seu filho caso opte por monitoramento. Explique que por ser menor de idade, há necessidade de zelar pela privacidade do adolescente. Informe que, de vez enquanto, irá checar a timeline dele, fotos e marcações, apenas para alertar, se for o caso, de situações desconhecidas ou perigosas.
- · Informe-o da responsabilidade que cada um tem no mundo virtual, que segue as mesmas regras do “mundo real”. Isso quer dizer que não se pode agredir, xingar, praticar bullying ou compartilhar fotos ou vídeos de outros sem permissão sem que haja punição para esses comportamentos.
Por fim, é
importante os pais acompanharem a vida real e a vida tecnológica de seus
filhos, criando um canal de diálogo, conhecendo e ampliando o interesse sobre a
vida do seu filho (observe as séries que ele gosta de assistir, tipo de filme,
assuntos...) e respeitando-se mutuamente. Evita-se muito atrito quando as
regras são claras e cumpridas.
Por Juliana Lopes Fernandes - CRP 05.40705
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